A partir de 16 de maio de 2025, entra em vigor uma importante mudança na forma de contagem dos prazos processuais no Poder Judiciário brasileiro. A partir dessa data, os prazos passarão a ser contados exclusivamente com base nas publicações feitas no Domicílio Judicial Eletrônico ou no DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional).

A medida foi estabelecida pela Resolução CNJ nº 569/2024, que atualiza a regulamentação do uso do Domicílio Judicial Eletrônico, com o objetivo de unificar os procedimentos de comunicação de atos judiciais em todos os tribunais do país.

Qual será a principal mudança?

A principal mudança é que, após 15 de maio de 2025, todas as citações e intimações processuais devem ocorrer prioritariamente via Domicílio Judicial Eletrônico ou DJEN. Esses serão os únicos meios válidos para fins de contagem de prazos. Até essa data, os tribunais que ainda não estiverem integrados poderão continuar utilizando, de forma provisória, as regras da Lei nº 11.419/06, desde que informem isso de forma clara em seus portais.

Como será a contagem de prazos?

a) Citações:

  • Se confirmada a leitura eletrônica: o prazo começa no 5º dia útil após a confirmação feita pela parte citada.
  • Se não houver confirmação da leitura eletrônica:
    • Pessoas jurídicas de direito público: o prazo se inicia 10 dias corridos após o envio da citação.
    • Pessoas jurídicas de direito privado: o prazo não se inicia, sendo necessário refazer a citação, oportunidade na qual o Réu deverá justificar a ausência de confirmação, sob pena de multa.

b) Intimações e demais comunicações:

  • Se confirmadas as leituras eletrônicas: o prazo começa na data da confirmação (ou no próximo dia útil, caso ocorra em feriado ou fim de semana).
  • Se não confirmadas as leituras eletrônicas: o prazo começa a contar 10 dias corridos após o envio da comunicação.

Publicações no DJEN

Para publicações no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, o prazo começa a ser contado no primeiro dia útil seguinte à data de publicação, que corresponde ao dia após a disponibilização do conteúdo no sistema.

O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma digital e segura, criada para centralizar todas as comunicações processuais destinadas a pessoas jurídicas de direito público e privado. A ferramenta substitui os meios tradicionais de comunicação — como cartas físicas e atuação de oficiais de justiça — e está alinhada com as metas de modernização do Programa Justiça 4.0, conduzido pelo CNJ em parceria com o PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e outros órgãos do Judiciário, com desenvolvimento da Febraban – Federação Brasileira de Bancos.

Fase de transição e transparência

Durante o período de transição, os tribunais que ainda utilizarem sistemas próprios devem informar isso de forma destacada em seus sites institucionais. A partir de 16 de maio, comunicações processuais realizadas por outros meios não terão validade para contagem de prazos, sendo consideradas apenas como informativas.

FONTE: MIGALHAS

Para mais esclarecimentos sobre esse novo método de contagem de prazos, entre em contato com um de nossos profissionais.