No processo de inventário, uma das figuras mais importantes é o inventariante. Ele atua como uma espécie de administrador temporário dos bens deixados por alguém que faleceu, sendo responsável por uma série de atividades essenciais até que a partilha de bens entre os herdeiros seja concluída.
Mas, afinal, o que exatamente faz o inventariante? Quais são suas obrigações legais e características desse papel? Neste artigo, vamos explicar em detalhes tudo o que você precisa saber sobre essa função tão relevante no Direito Sucessório.
O que é o inventariante?
O inventariante é a pessoa nomeada para representar o Espólio — o conjunto de bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido — durante o processo de inventário. Ele pode ser nomeado tanto em um inventário judicial quanto em um extrajudicial (feito em cartório).
Quem pode ser inventariante?
Segundo o art. 617 do Código de Processo Civil, a ordem preferencial para nomeação do inventariante é a seguinte:
- O cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o falecido ao tempo do óbito;
- O herdeiro que se achar na posse e administração do espólio;
- Qualquer herdeiro;
- O herdeiro menor, por seu representante legal;
- O testamenteiro, se autorizado pelo testamento ou se toda a herança estiver distribuída em legados;
- Um inventariante judicial nomeado pelo juiz (em situações específicas).
Contudo, mesmo respeitada essa ordem, o juiz pode nomear outro inventariante se considerar que isso melhor atende aos interesses do inventário.
Quais são as principais obrigações do inventariante?
O cargo de inventariante exige responsabilidade, organização e transparência. As obrigações legais dessa função estão previstas nos artigos 618 a 625 do CPC. A seguir, destacamos as principais:
1. Representar o espólio
O inventariante é o responsável legal pelo espólio. Ele atua em nome do espólio em processos judiciais e extrajudiciais, podendo inclusive ser demandado ou propor ações em nome deste.
2. Administrar os bens do espólio
Durante o inventário, é o inventariante quem mantém a posse e administração dos bens, garantindo sua conservação e evitando prejuízos ao patrimônio, mediante o pagamento das respectivas despesas e tributos.
3. Prestar as declarações do inventário
Deve apresentar, dentro do prazo legal, as primeiras declarações do inventário, contendo a relação completa de bens, dívidas, herdeiros e documentos pertinentes. Ao final do inventário, também cabe a ele prestar as últimas declarações, ratificando aquilo que já foi declarado ou fazendo os ajustes necessários.
4. Pagar as dívidas do espólio
Antes da partilha, o inventariante deve garantir que todas as dívidas do falecido sejam quitadas com os recursos do espólio.
5. Prestar contas de sua gestão
O inventariante pode ser obrigado a prestar contas detalhadas de sua administração sempre que solicitado pelo juiz ou por algum herdeiro.
6. Conduzir a partilha
Com o auxílio de um advogado e autorização judicial (ou por escritura pública em cartório), o inventariante coordena a partilha de bens entre os herdeiros, fazendo cumprir as disposições testamentárias, se houver.
Responsabilidade civil e penal do inventariante
O inventariante pode ser responsabilizado por danos causados ao espólio em caso de má-fé, negligência ou administração fraudulenta. Ele também pode ser removido do cargo, por decisão judicial, se não cumprir com suas obrigações de forma adequada.
Considerações finais
Exercer o cargo de inventariante não é apenas uma formalidade: trata-se de uma função com grandes responsabilidades legais e práticas. Quem assume essa missão precisa estar ciente de seu papel como gestor temporário de um patrimônio que será partilhado entre os herdeiros.
Se você foi nomeado inventariante, é fundamental contar com o suporte de um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para cumprir corretamente cada etapa do processo e evitar dores de cabeça futuras.
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