A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) acaba de lançar o Edital PGDAU nº 11/2025, que traz uma nova e vantajosa oportunidade para contribuintes regularizarem seus débitos inscritos em dívida ativa da União. Com condições especiais que se adaptam à capacidade financeira de cada devedor, esse edital facilita o pagamento, oferece descontos significativos e prazos estendidos, tornando a regularização fiscal mais acessível e justa para todos.
O que prevê o Edital PGDAU nº 11/2025?
O edital estabelece as condições para que contribuintes possam regularizar seus débitos inscritos em dívida ativa da União por meio de transação tributária por adesão. O edital prevê quatro modalidades principais de transação, cada uma com regras específicas, descontos e prazos, visando facilitar a recuperação fiscal e a regularização dos débitos conforme a capacidade econômica do contribuinte.
Quais são as modalidades de transação?
1.Transação conforme a Capacidade de Pagamento
A transação conforme a capacidade de pagamento é um acordo celebrado entre o contribuinte e a PGFN que permite a negociação de dívidas fiscais levando em consideração a real situação financeira do devedor.
O sistema da PGFN classifica automaticamente o contribuinte em categorias (“A”, “B”, “C” ou “D”), que influenciam diretamente nos descontos, prazos e condições concedidas.
- Destinada a débitos de até R$ 45 milhões;
- Permite descontos de até 65% sobre juros, multas e encargos legais, podendo chegar a 70% para pessoas físicas, MEIs, microempresas, pequenas empresas, Santas Casas, cooperativas e organizações sem fins lucrativos;
- A entrada corresponde a 6% do valor consolidado, parcelada em até 6 vezes;
- Saldo pode ser parcelado em até 114 prestações (ou 133 para os grupos mencionados).
2.Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis
Abrange créditos considerados irrecuperáveis, como dívidas antigas sem garantias ou de empresas inativas/falidas, também até R$ 45 milhões.
- Permite descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos;
- Entrada mínima de 5% do valor consolidado, parcelada em até 12 vezes;
- Saldo parcelado em até 108 prestações.
3.Transação de Pequeno Valor
Destinada a débitos de até 60 (sessenta) salários-mínimos, essa modalidade não depende da comprovação da capacidade de pagamento para concessão de descontos.
- Entrada de 5% da dívida, parcelada em 5 vezes;
- Saldo pode ser parcelado com descontos que variam de 30% a 50%, conforme o número de parcelas (de 7 a 55 prestações);
- Regras específicas e tratamento favorecido para MEIs.
4.Transação relativa a Débitos Garantidos por Seguro Garantia ou Carta-Fiança
Aplica-se a dívidas garantidas por seguro garantia ou carta-fiança, com decisão judicial definitiva desfavorável ao contribuinte e sem execução da garantia.
- Não há concessão de descontos: o valor é pago integralmente;
- Entrada de 40% a 50% e parcelamento do saldo em até 12 prestações.
Quem pode aderir?
Podem aderir à transação conforme a capacidade de pagamento pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos inscritos em dívida ativa da União até 4 de março de 2025, com valor consolidado de até R$ 45 milhões por sujeito passivo, abrangendo tanto débitos tributários quanto não tributários.
Quais as condições para aderir?
Para participar, o contribuinte precisa cumprir algumas regras importantes:
- Negociar toda a dívida: A negociação deve incluir todos os débitos inscritos até a data limite, não sendo possível negociar apenas parte deles.
- Desistir de processos judiciais: Se houver ações judiciais em andamento sobre essas dívidas, o contribuinte deve desistir delas em até 60 dias após aderir à transação.
- Não ter transação rescindida recentemente: Quem teve acordo anterior cancelado nos últimos dois anos não pode participar.
Como fazer para aderir à transação?
- Acesso ao sistema REGULARIZE
O contribuinte (ou seu procurador) deve acessar o site REGULARIZE, utilizando seu CPF ou CNPJ e senha, para iniciar o processo de negociação.
- Consulta da capacidade de pagamento
O sistema classifica automaticamente a capacidade de pagamento do contribuinte em categorias (“A”, “B”, “C” ou “D”), com base em dados financeiros e fiscais disponíveis. Essa classificação determina os benefícios, descontos e prazos disponíveis para a negociação.
- Escolha da modalidade e inclusão de débitos
O contribuinte deve incluir todas as dívidas elegíveis (não garantidas, não parceladas ou não suspensas judicialmente) para negociação, selecionando a modalidade adequada conforme o edital.
- Simulação e proposta de acordo
O sistema permite simular as condições do acordo, como valor da entrada, número de parcelas e descontos aplicáveis, para que o contribuinte avalie e aceite a proposta.
- Confirmação da adesão
Após revisar as condições, o contribuinte confirma a adesão à transação no sistema, formalizando o acordo.
- Pagamento da entrada
Para que a adesão seja efetivada, é obrigatório o pagamento da primeira parcela da entrada até o último dia útil do mês da adesão. Caso não ocorra esse pagamento, a negociação será indeferida (cancelada).
- Emissão e pagamento das parcelas
As parcelas devem ser pagas por meio de Documento de Arrecadação (DARF), que pode ser emitido no próprio REGULARIZE. O pagamento deve ser feito utilizando o código de barras gerado, podendo ser autorizado também débito automático.
- Desistência de ações judiciais (se houver)
Se o débito estiver sendo discutido judicialmente, o contribuinte deve apresentar, em até 60 dias após adesão, a desistência da ação ou recurso. A não apresentação dessa documentação implica no cancelamento da negociação.
Prazo para adesão
A adesão está aberta até o dia 30 de setembro de 2025, às 19h (horário de Brasília).
O Edital completo está disponível para consulta no site da PGFN. Maiores informações também podem ser obtidas diretamente no site do Governo Federal.
Para mais informações a respeito do assunto, entre em contato com nossa equipe.