Em recente decisão de grande relevância para o Direito de Família e Empresarial, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou importante tese sobre a penhorabilidade do bem de família em execuções hipotecárias, especialmente quando o imóvel é dado em garantia por sócios de empresas. O entendimento foi consolidado no Tema 1.261, trazendo impactos práticos para pessoas físicas, empresários e credores.

O Caso: Bem de Família e Execução de Dívida

Tradicionalmente, o bem de família – aquele imóvel residencial utilizado pela entidade familiar – é protegido pela impenhorabilidade, conforme prevê a Lei n° 8.009/90. Ou seja, ele não pode ser tomado para pagamento de dívidas, resguardando a moradia da família. Contudo, existem exceções a essa regra, especialmente quando o imóvel é oferecido como garantia hipotecária.

                A dúvida central analisada pelo STJ era: quando um sócio oferece seu imóvel residencial como garantia de dívida da empresa, é possível a penhora desse bem?

A Decisão do STJ: Proteção Relativa e Ônus da Prova

O STJ decidiu, de forma unânime, que a exceção à impenhorabilidade do bem de família, em casos de execução hipotecária, só se aplica quando comprovado que a dívida beneficiou a entidade familiar. Ou seja, não basta o imóvel ter sido dado em garantia – é necessário demonstrar que o valor obtido com a dívida foi revertido em favor da família do proprietário.

Distribuição do Ônus da Prova

A decisão também esclareceu quem deve provar o benefício à família, dependendo da composição societária:

  • Se o imóvel foi dado em garantia por um dos sócios de pessoa jurídica:
    A regra é a impenhorabilidade. Cabe ao credor (quem cobra a dívida) provar que o débito beneficiou a entidade familiar.
  • Se os únicos sócios da empresa são os próprios titulares do imóvel hipotecado: Presume-se a impenhorabilidade. Neste caso, cabe aos proprietários demonstrar que o débito não favoreceu a família.

Conclusão: Atenção Redobrada ao Oferecer Imóveis em Garantia

A decisão do STJ traz maior clareza e proteção às famílias, mas também exige cautela de empresários e sócios ao oferecerem imóveis residenciais como garantia de dívidas empresariais. É fundamental analisar os riscos e, se necessário, buscar orientação jurídica especializada para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

FONTE: Site Migalhas

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